ESTATUTO LIGA DE ESTUDO E APOIO AO PACIENTE COM DOR
Criada em 2002
DISCIPLINA DE NEUROLOGIA
& ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CAPÍTULO I - Da Liga e seus fins
Art. 1: A Liga de Estudo e Apoio ao Paciente com Dor representado neste estatuto por LEAD, é um órgão associado à Disciplina
de Neurologia e ao departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (FMTM) e vinculado ao Diretório
Acadêmico Gaspar Viana (DAGV), sem fins lucrativos e com prazo determinado.
Art. 2: A Liga de Estudo e Apoio ao Paciente
com Dor (LEAD) tem sua sede à Rua Getúlio Guaritá, s/no, Hospital Escola da FMTM, Disciplina de Neurologia, Bairro
Abadia, CEP: 38025-180 , Uberaba-MG
Art. 3: A LEAD tem finalidades:
A) Assistenciais:
A.1) Atendimento ambulatorial a indivíduos
com dor por equipe multidisciplinar e multiprofissional.
A.2) Apoio aos pacientes com dor nas enfermarias de Ortopedia,
Cirurgia Vascular, Reumatologia, Neurologia e Neurocirurgia ou onde forem necessárias as abordagens para o controle da dor.
B) Didáticas:
B.1) Proporcionar aos alunos de cursos de graduação
em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Psicologia conhecimentos técnico-científicos relacionados à dor.
B.1.1) É indispensável que o ingressante na LEAD tenha completado
os cursos de neuro-anatomia e neurofisiologia.
B.2) Desenvolver cursos, seminários, discussões de casos e realizar
01 (hum) curso anual introdutório. Os cursos serão desenvolvidos pela Coordenação da própria Liga. A receita líquida desses
cursos será voltada para a LEAD.
B.3) Estimular e desenvolver as capacidades necessárias para o trabalho em equipe multidisciplinar.
C) Científicas
C.1) Congregar acadêmicos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Psicologia visando
ao desenvolvimento de pesquisas sobre dor.
C.2) Promover e participar de cursos, simpósios e congressos sobre Dor, com
o objetivo de divulgá-la.
C.3) Publicar resultados de pesquisas.
CAPÍTULO II - Dos membros
Art. 4: A LEAD tem as seguintes categorias de membros: efetivo, coordenador, orientador,
colaborador, pesquisador, estagiário e visitante, sendo que os acadêmicos farão parte da primeira e última categorias.
Art. 5: A admissão de membros efetivos será feita anualmente através
de concurso, após Curso Introdutório para a Liga de Estudo e Apoio ao Paciente
com Dor (LEAD). A categoria é restrita a acadêmicos da área de Saúde.
1. Indivíduos pertencentes a outras unidades universitárias, assim
como indivíduos ou grupos pertencentes à área de saúde, em condições especiais, poderão ou não ser admitidos, de acordo com
decisões e interesses da Coordenação da LEAD.
Parágrafo Primeiro: Do valor arrecadado com o Curso Introdutório para a Liga de Estudo e Apoio ao Paciente com Dor
(LEAD), E SOMENTE DESTA, será disponibilizado ao Diretório Acadêmico Gaspar Viana (DAGV) a quantia de 10% (DEZ POR CENTO)
do montante líquido, com o objetivo de colaborar com a manutenção e demais atividades assistenciais promovidas por este Diretório
Acadêmico.
Art. 6: O membro orientador será o profissional da área de saúde,
aprovado pela Coordenação, que comprovadamente dedique-se ao estudo da dor e que se comprometa a assistir ao acadêmico durante
suas atividades na Liga.
Art. 7: O membro colaborador será aquele que contribui com sua
experiência pessoal, de modo não contínuo, para o desenvolvimento dos trabalhos da Liga.
Art. 8: O membro estagiário é o profissional, interessado no aprendizado
na área de dor.
Art. 9: O membro visitante é o profissional ou acadêmico que tem
por objetivo observar o trabalho desenvolvido na LEAD, por tempo determinado pela Coordenação.
Parágrafo Segundo: Os membros fundadores serão considerados automaticamente
membros efetivos.
Art. 10: Os membros que não cumprirem suas atividades ou não respeitarem
as normas da LEAD poderão ser excluídos pela Coordenação por votação e aprovação
de maioria simples.
Art. 11: Qualquer membro que traga prejuízo à Liga direta ou indiretamente,
ao seu funcionamento ou aos instrumentos físicos cedidos pela Instituição FMTM e/ou Instituições Associadas interessadas no
desenvolvimento da LEAD deverá ser responsabilizado, advertido e/ou excluído da equipe, a critério da Coordenação, orientador
e colaboradores, podendo sofrer as penalidades previstas por lei.
Parágrafo Terceiro: Os membros não respondem subsidiariamente pelas
obrigações sociais.
Parágrafo Quarto: Acadêmicos pertencentes a outras ligas, seja
proveniente da FMTM, seja de outra localidade, não poderão participar como membros efetivos da LEAD.
CAPÍTULO III - Dos Órgãos Dirigentes
Art. 12: Serão órgãos dirigentes da LEAD:
A) Assembléias Gerais:
1. As Assembléias Gerais serão realizados pelo menos 01 (uma) vez ao ano. Dela participam os membros efetivos e orientadores.
Representam o mais alto poder da LEAD, competindo-lhes:
a) Referendar a coordenação composta por membros efetivos da Liga,
acadêmicos da FMTM previamente indicados pelos demais membros, sendo imperativo que estes tenham total interesse em dirigir
o órgão exclusivamente sob o âmbito estatutário ou, quando imprescindível, sob discussão e voto entre os membros efetivos.
b) Examinar e julgar o relatório das atividades realizadas e o
balanço financeiro apresentado pela Coordenação da LEAD.
c) Estabelecer o cronograma das atividades do próximo ano.
2. A data e o local das Assembléias Gerais serão estabelecidos
com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
3. As deliberações das Assembléias Gerais serão válidas quando
aprovadas por maioria simples dos votos apurados (50% mais um dos votos).
Art. 13: Somente poderão participar
da Coordenação membros efetivos da LEAD acadêmicos da FMTM.
Art. 14: Ao Coordenador Geral compete a representação da LEAD em
todos os seus atos em juízo ou fora dele; convocar as Assembléias Gerais; assinar as atas e, juntamente com os Coordenadores
de Finanças assinar documentos que dêem origem a direitos e obrigações, inclusive cheques, transações bancárias.
Art. 15: Aos Coordenadores de Finanças compete a administração
e elaboração de relatórios dos recursos financeiros.
Art. 16: Ao Secretário compete supervisionar e organizar o trabalho de
outros coordenadores, redigir as atas das assembléias e assiná-las, juntamente com o Coordenador Geral.
Art. 17: Aos Coordenadores Científicos compete coordenar e divulgar
as atividades de pesquisa e didáticas realizadas pela LEAD, em consonância com a Comissão Científica e representar o órgão
sempre que se fizer necessário.
CAPÍTULO IV - Das atividades programadas
Art. 18: Os acadêmicos pertencentes à LEAD devem acompanhar o atendimento
aos doentes matriculados na Liga e aos admitidos nas Unidades de Internação do Complexo Hospitalar da Faculdade de Medicina
do Triângulo Mineiro e/ou Instituições Associadas.
Art. 19: Cumpre aos membros da LEAD, independentemente de sua posição
hierárquica, trabalhar em pesquisas relacionadas à dor e divulgá-los através de publicações e periódicos sob supervisão dos
Orientadores e Colaboradores da Liga.
Art. 20: Os acadêmicos membros deverão participar da organização
de cursos, simpósios e congressos. Os membros da LEAD tem o compromisso de participar de todos os eventos promovidas pela
Liga.
CAPÍTULO V - Disposições finais gerais
Art. 21: Durante os dois primeiros anos da existência da LEAD, sob o intuito de elaborar estratégias para a atuação
da LEAD, a Coordenação será exercida
por dois membros fundadores da Liga, caracterizados como Coordenadores Fundadores. Na necessidade de assinatura de um Coordenador,
a escolha será proferida entre ambos.
1. No caso de extinção da Liga será feito um balanço geral e o
resultado do patrimônio será aplicado a critério da Liga e/ou revertido para a compra de equipamentos/medicamentos em prol
da Clínica de Dor da FMTM e/ou seu setor de Pronto-Socorro.
2. O patrimônio adquirido com tais fundos, na qualidade de bem
durável, deverá ser imprescindivelmente anexados ao Patrimônio oficial da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.
Art. 22: Nos casos em que este estatuto seja omisso a Coordenação
decide em regime de votação.
Art. 23: O regimento interno da LEAD regulará a sua administração
e funcionamento, assim como definirá as atribuições de seus integrantes.
Art. 24: A LEAD pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas
para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa ou atendimento.
Art. 25: O número de vagas anuais oferecidas na LEAD será determinado
pela Coordenação de acordo com a disponibilidade oferecida pela infra-estrutura da FMTM e/ou Instituições Associadas.
Art. 26: O acima exposto só poderá ser modificado por uma Assembléia
Geral. As possíveis modificações deverão ser oficializadas em documento no qual constem as assinaturas dos coordenadores da
LEAD.
Art. 27: Extraordinariamente, na ausência de membros efetivos dispostos
a ocupar cargos na coordenação, estes poderão ser ocupados por indivíduos comprovadamente interessados no desenvolvimento
da Liga de Estudo e Apoio ao Paciente com Dor (LEAD).
Uberaba, 12 de agosto de 2003.